Algumas páginas e serviços podem não ser compatÃveis com esse navegador. Para uma melhor experiência, recomendamos o acesso pelo Google Chrome.
Não desejo mais ver este aviso!
Oferece subsídios e descontos em medicamentos e materiais, como agulhas e seringas, diretamente na rede de farmácias credenciadas.
Cidades sem rede credenciada
O reembolso é garantido nas cidades onde não há rede credenciada.
Neste caso, basta efetuar a compra do medicamento coberto pelo Auxílio-Medicamento na farmácia de sua escolha e solicitar reembolso por meio de formulário (veja como encaminhar mais abaixo).
Casos excepcionais
Nas cidades onde há rede credenciada, só é possível solicitar reembolso por meio de autorização prévia e nas seguintes situações:
Para solicitar reembolso, é necessário obter uma senha de autorização. Para adquiri-la, ligue no canal de atendimento da ePharma: (11) 3003-4812.
A solicitação de reembolso, válida apenas para os casos mencionados acima, deve ser feita preenchendo o formulário (baixe aqui).
Como enviar:
Utilize os envelopes de autoatendimento. Estes envelopes possuem identificação do tipo de reembolso solicitado.
Após o preenchimento, envie para a Central de Atendimento da Funcesp (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).
Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode ser enviada pelo correio para o Contas e Processos em Saúde – Reembolsos (Al. Santos, 2.477 – 4º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).
Prazo para envio de reembolso:
O valor a ser restituído ao usuário será de 15% a 40% sobre o preço do produto pago pelo participante ou sobre o preço de tabela, praticados nas farmácias credenciadas, o que for menor.
O reembolso também é calculado de acordo com o tipo de produto e faixa de rendimento do usuário, aplicando as mesmas regras de subsídio da compra nas farmácias credenciadas (veja a tabela).
Faixas atualizadas anualmente pelo IPC-FIPE.
Observações da tabela de subsídios:
As solicitações enviadas do dia 01 ao 15 serão creditadas no dia 30/31.
Já as solicitações encaminhadas do dia 16 ao 30/31, serão creditadas no dia 15 do mês subsequente.
Caso as datas previstas de crédito sejam finais de semana ou feriado, as mesmas poderão ser antecipadas.
O reembolso será analisado de acordo com a política de benefício do programa auxílio medicamento. É necessário justificar o motivo da solicitação de reembolso, de acordo com as opções disponíveis. Não haverá aprovação para solicitações cujo motivo não se enquadre nas alternativas.